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STF decide que pena por tráfico de pouca droga deve ser cumprida em regime aberto

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unamidade na quinta-feira, 19 de outubro, o uso do regime aberto para o cumprimento de condenações por tráfico privilegiado, também conhecido como tráfico de pouca droga. Essa decisão foi estabelecida na forma de súmula vinculante, um mecanismo constitucional que visa uniformizar a jurisprudência do país.

Antes desta decisão do STF, o uso do regime aberto para condenações relacionadas ao tráfico privilegiado era uma prática já adotada pelos ministros da Suprema Corte, porém, não se estendia às instâncias inferiores do sistema judiciário. Agora, essa prática será aplicada de forma mais ampla, trazendo importantes implicações para casos de tráfico privilegiado em todo o país.

A decisão do STF estabelece que o regime aberto será aplicável a condenações com penas de até quatro anos, desde que os réus não sejam reincidentes. Esta mudança de paradigma no tratamento do tráfico privilegiado tem como objetivo alinhar a justiça brasileira com as necessidades da sociedade e evitar a superlotação do sistema prisional com condenados por crimes de menor gravidade.

O presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso, destacou a importância dessa decisão ao afirmar que “prender meninos primários por pequenas quantidades de drogas quando não fazem parte do crime organizado, na verdade, é fornecer mão de obra para o crime organizado dentro das penitenciárias”. A decisão representa um passo significativo no sentido de trazer maior equidade e racionalidade ao sistema de justiça criminal no Brasil.

A ação que resultou nessa decisão foi relatada pelo ministro Dias Toffoli.

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